EFPH Versão 9.601 Revisão 22975 - PH Softwares
02/01/2023

EFPH Versão 9.601 Revisão 22975


REINF Versão 2.1.1
Ajustes no sistema com alterações e novas implementações na Entradas de Dados, para
atender alterações da REINF versão 2.1.1.

1. Empresas/Manutenção/EFD-Reinf: Incluído campos ‘Órgão Vinculado a União’, ‘Data
Transformação’ e ‘Data Óbito’ (este último somente para CPF), para atender as alterações
da Reinf 2023.

2. Cadastros/Fornecedores: Incluído campos "Fundos Ou Clube Investimentos" e
"Isenção/Imunidade". Marcar quando necessário, para gerar o evento R-1050 na Reinf 2023.

3. Lançamentos/Entradas: Criada Aba "Rendimentos Pagos/Reinf" para ser informado os
pagamentos e retenções a partir de 01/2023.

3.1 No grid de ‘Pagamentos’ informar a data que foi pago o fornecedor e o valor,
após informar o pagamento será habilitado o grid de retenções, para ser informado o valor
das retenções devidas no período.
Caso necessário, pode ser informado um pagamento vinculando a retenção de IR e outro
pagamento vinculando a retenção de PIS/COFINS e CSLL.

3.2 Grid: Retenções
No grid de Retenções possui a retenção "Agregado (CSLL, COFINS e PIS/PASEP)" que
deve ser utilizado quando houver a retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP a qual deve
ser recolhida no código de receita 5952, a descrição agregado indica o campo de geração
para o evento R-4020 da EFD Reinf a partir de 03/2023.

3.3 Grid: Suspensões e Decisão Judicial
Caso a empresa possui processo de suspensão ou alguma decisão judicial sobre as
retenções ou pagamentos, pode ser informado nas abas "Suspensões" e "Decisão Judicial".

4. Criado em Lançamentos/Pagamentos Recebimentos o menu "Rendimentos Pagos" (a partir de 01/2023)
para ser informados os pagamentos e retenções, referente a operações que não sejam
acobertadas por documento fiscal lançado nas entradas.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos o campo Natureza deve ser preenchido para a geração no evento R-4020.



Documentos com retenção (PIS/COFINS/CSLL) lançado nas entradas e pagamento para 2023:
Se o documento for lançado nas entradas em 2022 e possuir as retenções informadas,
caso seja necessário a geração das guias em 2023, na aba "Desm/Bases Retenções"
deve ser informada data com ano de 2023. Porém, para gerar essas guias em 2023,
deve ser feito o preenchimento das informações na nova Aba "Rendimentos Pagos/Reinf".

Caso no lançamento destas notas não tenha sido informado a retenção, pois será paga de
forma parcelada e até 31/12/2022 era lançado em "Lançamentos/Pagamentos Recebimentos/Pagamentos",
a partir de 2023, deve ser informado o pagamento e a retenção na nova aba "Rendimentos Pagos/Reinf",
no próprio lançamento de Entrada.

Documentos sem nota que até 2022 eram lançados em "Lançamentos/Pagamentos Recebimentos/Pagamentos",
a partir de 2023, devem ser lançados na nova opção em Lançamentos/Pagamentos Recebimentos/Rendimentos Pagos (a partir de 01/2023).

ATENÇÃO: Na opção de ‘Pagamentos’ em ‘Lançamentos/Pagamentos Recebimentos’ foi bloqueada
inserção de lançamentos a partir do ano de 2023, pois deverá ser utilizado a nova opção
‘Rendimentos Pagos (a partir 01/2023)’.


Em breve novas versões serão liberadas com outros ajustes, como emissão de guias, geração de REINF,
e contabilização.


Demais Ajustes:

1. OUTRAS OPÇÕES
1.1 SPED Fiscal
1.1.1 EFD ICMS/IPI
1.1.1.1 Ajustado erro de duplicidade de ocorrência da chave, quando possui nota lançada com o mesmo
número, porém serie é diferente. (CA 19361)

1.1.1.2 Ajustes na geração do registro D190, quando o CTe possui situação=06 - Documento Fiscal Complementar
e não houver valor contábil, no campo 05 - Valor da operação, será gerado com valor 0,00. (CA 19365)

1.1.1.3 Ajustes na geração do SPED ICMS/IPI referente ao registro 0460 em casos que não estava sendo
gerado. (CA 19367)


2. Importação de Lançamentos:
2.1 Ajustado importação deE arquivo SPED empresa do Simples Nacional.


Fonte: PH Softwares LTDA
"Isenção/Imunidade". Marcar quando necessário, para gerar o evento R-1050 na Reinf 2023.

3. Lançamentos/Entradas: Criada Aba "Rendimentos Pagos/Reinf" para ser informado os
pagamentos e retenções a partir de 01/2023.

3.1 No grid de ‘Pagamentos’ informar a data que foi pago o fornecedor e o valor,
após informar o pagamento será habilitado o grid de retenções, para ser informado o valor
das retenções devidas no período.
Caso necessário, pode ser informado um pagamento vinculando a retenção de IR e outro
pagamento vinculando a retenção de PIS/COFINS e CSLL.

3.2 Grid: Retenções
No grid de Retenções possui a retenção "Agregado (CSLL, COFINS e PIS/PASEP)" que
deve ser utilizado quando houver a retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP a qual deve
ser recolhida no código de receita 5952, a descrição agregado indica o campo de geração
para o evento R-4020 da EFD Reinf a partir de 03/2023.

3.3 Grid: Suspensões e Decisão Judicial
Caso a empresa possui processo de suspensão ou alguma decisão judicial sobre as
retenções ou pagamentos, pode ser informado nas abas "Suspensões" e "Decisão Judicial".

4. Criado em Lançamentos/Pagamentos Recebimentos o menu "Rendimentos Pagos" (a partir de 01/2023)
para ser informados os pagamentos e retenções, referente a operações que não sejam
acobertadas por documento fiscal lançado nas entradas.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos o campo Natureza deve ser preenchido para a geração no evento R-4020.



Documentos com retenção (PIS/COFINS/CSLL) lançado nas entradas e pagamento para 2023:
Se o documento for lançado nas entradas em 2022 e possuir as retenções informadas,
caso seja necessário a geração das guias em 2023, na aba "Desm/Bases Retenções"
deve ser informada data com ano de 2023. Porém, para gerar essas guias em 2023,
deve ser feito o preenchimento das informações na nova Aba "Rendimentos Pagos/Reinf".

Caso no lançamento destas notas não tenha sido informado a retenção, pois será paga de
forma parcelada e até 31/12/2022 era lançado em "Lançamentos/Pagamentos Recebimentos/Pagamentos",
a partir de 2023, deve ser informado o pagamento e a retenção na nova aba "Rendimentos Pagos/Reinf",
no próprio lançamento de Entrada.

Documentos sem nota que até 2022 eram lançados em "Lançamentos/Pagamentos Recebimentos/Pagamentos",
a partir de 2023, devem ser lançados na nova opção em Lançamentos/Pagamentos Recebimentos/Rendimentos Pagos (a partir de 01/2023).

ATENÇÃO: Na opção de ‘Pagamentos’ em ‘Lançamentos/Pagamentos Recebimentos’ foi bloqueada
inserção de lançamentos a partir do ano de 2023, pois deverá ser utilizado a nova opção
‘Rendimentos Pagos (a partir 01/2023)’.


Em breve novas versões serão liberadas com outros ajustes, como emissão de guias, geração de REINF,
e contabilização.


Demais Ajustes:

1. OUTRAS OPÇÕES
1.1 SPED Fiscal
1.1.1 EFD ICMS/IPI
1.1.1.1 Ajustado erro de duplicidade de ocorrência da chave, quando possui nota lançada com o mesmo
número, porém serie é diferente. (CA 19361)

1.1.1.2 Ajustes na geração do registro D190, quando o CTe possui situação=06 - Documento Fiscal Complementar
e não houver valor contábil, no campo 05 - Valor da operação, será gerado com valor 0,00. (CA 19365)

1.1.1.3 Ajustes na geração do SPED ICMS/IPI referente ao registro 0460 em casos que não estava sendo
gerado. (CA 19367)


2. Importação de Lançamentos:
2.1 Ajustado importação deE arquivo SPED empresa do Simples Nacional.">