EFPH Versão 9.645 Revisão 24672 - PH Softwares
25/09/2023

EFPH Versão 9.645 Revisão 24672


1 EMPRESAS
1.1 Manutenção
1.1.1 Aba Parâmetros
1.1.1.1 Incluído campo ‘Permite cobrança ref. Serpro’ para configuração de empresas que o
BIPH poderá fazer o download de comprovantes utilizando esse recurso de busca. (CA 20098)

1.2 CADASTROS
1.2.1 Históricos
1.2.1.1 Incluído procedimento na leitura da alteração do campo ‘Retenções’ do cadastro de Históricos.
Caso o histórico seja alterado exclusivamente para fins de marcação do campo ‘Retenções’,
o sistema não fará o reprocessamento de caches. (CA 20128 - SUG 4088)

2 LANÇAMENTOS
2.1 Entradas
2.1.1 Ajustes PIS/COFINS
2.1.1.1 Corrigido valor de Crédito Integral para lançamentos de Devolução de Vendas que possuem
Documento Referenciado, venda com data de 2020. Nessa situação, o sistema não deduzia o
ICMS para compor o valor do Crédito Integral de PIS/COFINS. (CA 20119)

2.2 Entradas
2.2.1 Detalhamento de Itens
2.2.1.1 Outros Valores
2.2.1.1.1 Ajustes para considerar na validação do valor de ‘ICMS Incidente’ o valor de desconto do
Item, para que não seja possível informar valor de ICMS Incidente superior ao Item-descontos.
(CA 20123)

3 RELATÓRIOS
3.1 DARF/DAS
3.1.1 Ajustes no preenchimento do Simples Nacional pelo ‘Navegador Externo’, para empresas cuja
tributação é por Regime de Caixa. (CA 20125)

3.2 DARF/DAS
3.2.1 Simples Nacional
3.2.1.1 Ajustes no preenchimento do Simples Nacional pelo ‘Navegador Externo’, para empresa que em
alguns meses não possuem valor de Folha de Salários. (CA 20107)

3.3 DARF/DAS
3.3.1 Ajustes no preenchimento do Simples Nacional pelo ‘Navegador Externo’, para empresas com Matriz
e Filial que possuí somente Receita na Filial. (CA 20127)

3.4 Simples Nacional
3.4.1 Ajustes no processamento de valores de Simples Nacional, para Atividade Simultânea de IPI+ISS,
quando alíquota efetiva de ISS ultrapassa 5%;
3.4.2 Correção dos valores de Repartição/Partilha dos Tributos, para Atividade Simultânea de IPI+ISS,
quando alíquota efetiva de ISS ultrapassa 5%. (CA 20113)

3.5 Impostos e Contribuições
3.5.1 Ajustes no processamento do relatório Impostos e Contribuições que apresentava mensagens
de diferenças de base ‘PIS/COFINS’. (CA 20141)

4 INTERLIGAÇÕES
4.1 Importações
4.1.1 Importar NFS-e
4.1.1.1 Ajustado importação para NFS-e de Porto Velho (Rondônia). (CA 20120)

4.2 Importação
4.2.1 Configurações Interligações
4.2.1.1 Criado campo ‘Atualizar Cadastro de Clientes’ e ‘Atualizar Cadastro Fornecedores’. Estas
opções podem ser configuradas para definir se os dados dos clientes e fornecedores devem
ser atualizados constantemente com as informações contidas no Registro 0150 a cada interligação.
(CA 20076)

5 OUTRAS OPÇÕES
5.1 SPED Fiscal
5.1.1 EFD Contribuições
5.1.1.1 Ajustado erro ao validar a EFD Contribuições. (CA 20118)

5.1.1.2 Ajustado EFD Contribuições para quando possuir nota complementar de valores e ICMS modelo 55.
(CA 20130)

5.1.1.3 Ajustes na geração da EFD Contribuições, para ignorar Detalhamento de Itens de Nota Fiscal
Complementar de ICMS (Situação Doc.Fiscal Complementar) quando o mesmo existir. Com esse
ajuste, sistema não gera C170 para esse documento, e mantem na geração do M210/M610 e M215/M615
o valor de ‘Ajuste de Redução’ ref. ICMS Complementar. (CA 20136)

5.2 SPED ICMS/IPI
5.2.1 Ajustes para considerar valores de ‘Isentas/NT’ como ‘Tributadas Outras UF’ quando frete
inicia em UF diferente de SC, e possui CFOP 5932/6932, a partir de 09/2023 para bens com
Forma de Crédito ‘Crédito dividido 48 parcelas Transportes’.
Modificação necessária para cálculo correto do valor de Estorno de CIAP no registro E111.
(CA 20133)

5.2.2 Ajustado SPED ICMS/IPI para empresa de tributação normal, quado possuir valor de Fundo de
Combate a Pobreza IFECOP). (CA 20140)

EFD Reinf - Novos Eventos (PRJ 651)
Implementada geração e envio dos Eventos da Série R-4000 conforme versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

1 Lançamentos
1.1 Entradas
1.1.1 Aba Rendimentos Pagos: Incluído campo ‘SCP’ para vincular o rendimento pago à Entidade
de SCP ligada à empresa.

2 Lançamentos
2.1 Pagamentos/Recebimentos
2.1.1 Rendimentos Pagos a partir 01/2023: Incluído campo ‘SCP’ para vincular o rendimento
pago à Entidade de SCP ligada à empresa.

2.1.2 O vínculo das entidades SCP ligadas a empresa, irá gerar o evento R-1050 para REINF.
E a informação dessa entidade nos lançamentos irá gerar informações necessárias no R-4020.

3 Eventos da Série R-4000
3.1 Os eventos da série R-4000 devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar suas
informações relativas a retenções na fonte de Imposto de Renda, CSLL, PIS/PASEP e COFINS,
cujos principais objetivos são a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da
Receita Federal, em substituição a DIRF prevista para 2025.
ATENÇÃO: É importante observar que a regra de obrigatoriedade da EFD-Reinf é a mesma exigida
pela DIRF. No entanto, ao contrário da DIRF, que é apresentada anualmente, a EFD-Reinf deve
ser enviada mensalmente.
Diante desta mudança significativa, reiteramos a importância da verificação e registro correto
desses lançamentos, bem como o acompanhamento da Legislação pertinente da EFD-Reinf.

4 Eventos
4.1 R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário Pessoa Física:
4.1.1 O EFPH vai gerar os eventos R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física,
levando em consideração lançamentos efetuados no DPPH, em ‘Lançamentos - Pagamentos PF’ e
‘Distribuição de Lucros’.
4.1.2 Os valores de Pagamentos à Pessoa Física que o EFPH vai considerar para gerar nos
eventos R-4010 são aqueles que não são enviados para o eSocial e devem ser enviados para
REINF, por exemplo: Pagamentos de Aluguel, Royalties, Rendimentos Contrato Mútuo-PF..., onde
o tipo de Contribuição INSS está configurado para ‘Pagamento Sem Contribuição INSS’, e o Código
de Receita não é contemplado nos envios para o eSocial.

4.2 R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário Pessoa Jurídica
4.2.1 O EFPH vai gerar os eventos R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
considerando os Rendimentos Pagos, registrado nas Entradas, aba ‘Rendimentos Pagos’ e registrados
em opção própria ‘Lançamentos - Pagamentos/Recebimentos - Rendimentos Pagos a partir 2023’.
OBSERVAÇÃO: Em ‘Rendimentos Pagos a partir 2023’ devem ser registrados os lançamentos que não
possuem Nota Fiscal para lançar nas ‘Entradas’, como por exemplo, pagamentos à Administradora
de Cartões de Crédito, Faturas de Plano de Saúde, etc.

4.3 Pagamentos para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas
4.3.1 O tipo de entidade que o declarante paga o rendimento, define se o lançamento será feito
no DPPH ou no EFPH.
4.3.2 Todo tipo de pagamento/crédito de rendimentos efetuado à Pessoas Físicas, deve ser
lançado no DPPH, enquanto todo pagamento/crédito de rendimentos efetuado à Pessoa Jurídica
deve ser lançado no EFPH.
Exemplo: Pagamento de Aluguel: Se o declarante paga Aluguel para uma Pessoa Física, lançará
esse pagamento no DPPH, se for pago para Pessoa Jurídica, irá lançar no EFPH.

4.4 Importação de Informações e Valores das Administradoras de Cartões de Crédito
4.4.1 Nesse primeiro momento, orientamos efetuar os lançamentos manualmente no EFPH, na opção
Lançamentos - Pagamentos/Recebimentos - ‘Rendimentos Pagos a partir 2023’.
4.4.2 Em breve, será liberado novas versões dos sistemas, que contemplará a importação dessas
informações via MIPH (conforme disponibilidade de arquivos por parte das Administradoras de
Cartões).


Fonte: PH Softwares LTDA