EFPH Versão 9.609 Revisão 23191 - PH Softwares
01/02/2023

EFPH Versão 9.609 Revisão 23191


1 CADASTROS
1.1 Produtos Serviços/Itens
1.1.1 Ajustes PIS/COFINS
1.1.1.1 Ajustado EFPH para ajustar o débito de PIS/COFINS como ‘Combustíveis’ e gerar crédito presumido
das entradas de combustíveis conforme prorrogação de prazo estabelecida na MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 1.157, DE 1º DE JANEIRO DE 2023.
1.1.1.2 São considerados como combustíveis e realizado crédito presumido de PIS/COFINS no seguintes
itens tabelas da tabela 4.3.13 até 28/03/2023:
221 - Querosene de Aviação - As operações no mercado interno ou sobre importação
224 - Receita ou o faturamento na venda ou sobre a importação de gás natural veicular - GNV
classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM
225 - As operações no mercado interno ou sobre importação que envolvam gasolina e suas correntes,
exceto de aviação.
226 - As operações no mercado interno ou importação que envolvam etanol, inclusive para
fins carburantes.

1.1.1.3 E até 31/12/2023:
217 - Óleo Diesel - As operações no mercado interno ou sobre importação
218 - Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel - As op. no mercado
interno ou sobre importação
220 - Biodiesel - As operações no mercado interno ou sobre importação
222 - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural - as op. no
mercado interno ou sobre importação.

1.1.1.4 Após esse período, é necessário verificar qual tabela e item tabela deve ser utilizado
para apuração de PIS/COFINS destes itens. (CA 19437)

2 LANÇAMENTOS
2.1 Pagamentos/Recebimentos
2.1.1 Rendimentos Pagos
2.1.1.1 Retenções
2.1.1.1.1 No grid ‘Retenções’ incluído o campo ‘Cód. Recolhimento’ para o tipo de retenção IRF. O
código deve ser obrigatoriamente informado para gerar a guia corretamente. (PRJ 651)

2.2 Lançamentos/Entradas
2.2.1 A partir de 01/01/2023 não será mais considerado o crédito de PIS/COFINS sobre o valor que
estiver lançado no campo ‘IPI Total’, em conformidade com publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFB Nº 2121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 em seu artigo 170, inciso II. (CA 19448)

3 RELATÓRIOS
3.1 Relações
3.1.1 Retenções
3.1.1.1 Em Relatório/Relações/Retenções, na tela de geração do relatório, no grupo ‘Contribuições’,
alterada a opção ‘Pagamentos’ para Pagamentos/Rendimentos Pagos.
3.1.1.2 No relatório, alterada descrição de ‘CSLL 4,65’ para ‘Agregado 4,65%’
3.1.1.3 Ajustado para a partir de 01/2023 não gerar mais no relatório ‘Retenções’ a retenção lançada
em ‘Desm. Bases Retenções’, irá gerar apenas as retenções lançadas na aba de rendimentos
pagos e de Lançamentos/Pagamentos Recebimentos/Rendimentos Pagos. (PRJ 651)

3.2 Impostos e Contribuições
3.2.1 A partir de 01/01/2023 não será mais considerado o crédito de PIS/COFINS sobre o valor que
estiver lançado no campo ‘IPI Total’, em conformidade com publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFB Nº 2121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 em seu artigo 170, inciso II. (CA 19448)

4 INTERLIGAÇÕES
4.1 Importação
4.1.1 Lançamentos
4.1.1.1 Ajustes na importação SPED para realizar o desmembramento do IRPJ e a destinação do valor
do item no campo ‘Combustíveis’ na aba de ajustes de PIS/COFINS, quando no cadastro do produto
houver informado tabela 4.3.13 e itens tabela 221, 224, 225 ou 226 até 28/02/2023 e itens tabela
217, 218, 220 ou 222 até 31/12/2023. (CA 19438)

5 OUTRAS OPÇÕES
5.1 SPED Fiscal
5.1.1 EFD ICMS/IPI
5.1.1.1 Ajustada geração do arquivo SPED ICMS/IPI, quando não havia arquivo de bloco K incluso e
o EFPH estava gerando no registro 9900 a totalização do registro K010, mesmo que inexistente.
(CA 19428)

5.2 EFD Contribuições
5.2.1 Ajustada geração dos registros M211/M611 para o SPED Contribuições para empresas cooperativas
de transportes. (CA 19430)

5.2.2 Ajustada inconsistência ‘Violação de endereço 011A4A4F in module’ na geração do EFD Contribuições.
(CA 19432)


Fonte: PH Softwares LTDA