FGTS Digital - Recolhimento Rescisório - PH Softwares
24/02/2024

FGTS Digital - Recolhimento Rescisório

A implementação do FGTS Digital, se mantém confirmada para 01/03/2024, conforme comunicado oficial do governo


A nova plataforma visa simplificar procedimentos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, oferecendo maior agilidade e eficiência para empregadores e trabalhadores. A medida tem por fim modernizar o acesso e a gestão do FGTS, trazendo benefícios significativos para o universo trabalhista.

A partir de 01/03/2024, o recolhimento do FGTS sobre verbas rescisórias deve ser realizado através das guias do FGTS Digital, para desligamentos que permitem saque do fundo. O eSocial permite o envio de eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência. Caso exista um desligamento com data para março/2024 com envio dentro de fevereiro/2024, o empregador deverá aguardar até 01/03/2024 para gerar a guia no FGTS Digital.
Atenção: Alerta-se que a GRRF/Conectividade Social não deve ser utilizada para os pagamentos referidos, sob risco de solicitar devolução à Caixa e realizar novo pagamento via FGTS Digital, sujeito a encargos em caso de atraso.


Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/data-implementacao-fgts-digital-permanece-em-01-03-2024