DIRF 2024 deve ser entregue até final de Fevereiro - PH Softwares
03/01/2024

DIRF 2024 deve ser entregue até final de Fevereiro

2024 será o último ano do envio da Declaração. Saiba mais


Sendo substituida pela EFD-Reinf, a DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte que terá como último envio a declaração do ano base 2024, possui a entrega obrigatória até o dia 29 de Fevereiro de 2023 às 23h59.

A Receita Federal do Brasil realizou a liberação do Programa Gerador da Declaração 2024 (PGD) ainda em 2023, sendo que a nova versão deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial.
A atualização do Programa de Geração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023) não obriga os contribuintes regulares a transmitir declarações retificadoras. Contudo, destaca que qualquer Dirf original ou retificadora do exercício de 2023 deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1 do programa, mesmo que não contenha informações relativas às alterações da nova versão.

Clique aqui para o download do PGD atualizado


Porque a Substituição da DIRF?
Em decorrência do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a titularidade das receitas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) para Estados, Distrito Federal e Municípios, surgiu a necessidade de substituição da DIRF. A decisão reconhece que os pagamentos realizados por Órgãos, Autarquias e Fundações estaduais, distritais e municipais também estão sujeitos à incidência do IRRF.


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/