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TweetarSIMPLES NACIONAL 2018
A RFB reformulou totalmente o site de preenchimento do DAS para o Simples Nacional, sendo
que sua disponibilização ocorreu somente em 01/02/2018. A PH imediatamente iniciou os
trabalhos de ajustes para tentar agilizar a disponibilização do novo formato e gerar o
mínimo de impacto no trabalho do dia a dia de seus usuários.
No entanto, como se trata de uma SIMULAÇÃO de preenchimento, e não de um Layout de IMPORTAÇÃO,
a total reformulação por parte da RFB, a qual não se tem acesso antecipado, exige também uma
nova e completa implementação no EFPH.
Estamos trabalhando com total prioridade nesta implementação, liberando no momento parcialmente,
e, para os próximos dias preenchimento completo.
Agradecemos a compressão dos usuários e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas sobre
a dificuldade em cumprir em tempo hábil as novas funcionalidades.
1. Inicialmente não será permitido preenchimento total. Posteriomente será disponibilizado;
2. Será apresentada mensagem no preenchimento dos tipos de receitas, sobre os casos de Fator ‘R’,
Construção Civil e Transporte Coletivo Municipal, ainda não contemplados:
>>> “ATENÇÃO: Prenchimento não contempla casos de Fator ‘R’, Construção Civil e Transporte
Coletivo Municipal, ainda em fase de ajuste, devido a reformulação do site do
Simples Nacional pela RFB.”. <<<
3. Será apresentada mensagem de não preenchimento para os valores de receitas:
>>> “ATENÇÃO: Preenchimento de RECEITAS ainda em fase de ajuste, devido a reformulação do site
do Simples Nacional pela RFB.” <<<
AJUSTE JÁ IMPLEMENTADOS PARA FACILITAR GERAÇÃO DAS GUIAS NO NOVO SITE:
1.Demonstração das informações no quadro em anexo ao preenchimento (exceto as atividades citadas
acima);
2 Login (inclusive com quebra de captcha);
3.Período de Apuração;
4.Receita Bruta;
5.Tipos de Atividades (exceto as citadas acima);
6.Folha de Pagamento;
7.Impostos Fixos;
8.Fechamento de Valores;
9.Painel de Controle e Acompanhamento;
10.Controle de Guias;
ATENÇÃO: Para empresas que vão utilizar o fator ‘R’ para definir o anexo, nas atividades
que podem se enquadrar tanto no Anexo V, como no Anexo III, deve utilizar HISTÓRICO
definido como: ‘Serviços Anexos III/V (Extinto-VI)’, bem como no caso de informação
detalhada no lançamento, utilizar o campo ‘Serv.Anx. III/V(Ext. VI)(T)’.