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TweetarImplementados ajustes no sistema para o cálculo do Simples Nacional a partir de 2018,
conforme Lei Complementar nº 155/2016.
1 Cadastros
1.1 Históricos
1.1.1 Campo ‘Simples Nacional’
1.1.1.1 Modificada a descrição da opção ‘Serviços Anexo VI’ para ‘Serviços Anexos III/V
(Extinto-VI)’. Para atender a alteração da LC que extinguiu o Anexo VI, onde as
atividades antes vinculadas à este passaram para os Anexos III e V.
OBSERVAÇÕES: Para as demais opções do campo, não houve mudanças.
2 Consultas
2.1 Simples/ME
2.1.1 Simples Nacional
2.1.1.1 Alterado processamentos de cálculos, para atender nova sistemática de tabelas a
partir de 2018.
ATENÇÃO: Empresas do Anexo V (e antigo VI) que possuem tributação de acordo com
Fator R, irão migrar entre as tabelas do Anexo III e Anexo V dependento
do % do Fator R, portanto, em um mês poderá ser aplicada tabela do Anexo
III (>=28%) e em outro mês tabelas do Anexo V (<28%).
2.1.2 Simulação Simples Nacional
2.1.2.1 Incluída opção para Simulação de valores do Simples com novas Tabelas e Cálculos
para 2018.