Nossas notícias, notícias internas da PH:
Tweetar- LANÇAMENTOS:
- CPRB-Contrib.Previd.s/Receita Bruta:
- Modificado processamentos dos valores de CPRB para atender alterações da
Lei nº 12.715 de 17/09/2012.
OBSERVAÇÕES:
- Para as empresas cuja atividade contribuem com 1% sobre a receita bruta, caso
as demais receitas ultrapassem 95% não será efetuado calculo para desoneração
da alíquota do INSS.
- Ainda para essas empresas, quando as demais receitas não ultrapassarem 5,01%
será considerado 100% da receita como desonerada.
ATENÇÃO:
- Para empresas cuja atividade contribuem com 2% sobre a receita bruta, e
possuem os casos previstos no § 2o do art.7 da Lei 12546 “O disposto neste
artigo não se aplica a empresas que exerçam as atividades de representante,
distribuidor ou revendedor de programas de computador”, cuja receita bruta
decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta
total”, deverão ser considerados pelo usuário definindo em cada mês se deve
enquadrar ou não na CPRB.
- LANÇAMENTOS:
- Movimento Mensal:
- Empregador Doméstico: A partir de 10/2012, o sistema passa a limitar a Base de
INSS (Rubrica 9002) ao valor do Teto de Contribuição, para o cálculo do
INSS Empresa dos Empregadores Domésticos.
- Rescisões:
- Ajustes no cálculo do INSS s/CPRB, referente valores de 13º Salário. O sistema
passa a verificar a Data de Demissão e a quantidade de Faltas na Rescisão, para
considerar os avos de 13º Salario, antes e depois do enquadramento na CPRB.